Em seu artigo 245, o projeto escrito pelo Executivo “admite o entretenimento” em estabelecimentos sem isolamento acústico de domingo a quinta-feira, das 8h às 23h, e, às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 8h às 23h59, mas “desde que não exceda os níveis acima dos limites permitidos pelas normas da ABNT”.